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*Flexibilidade na remarcação da sua passagem internacional e nacional: Você pode alterar sua passagem quantas vezes precisar, sem cobrança de multa, mas sujeito a diferença tarifária cada vez que alterar e desde que a alteração seja solicitada ainda em 2020. A alteração da passagem deve ser feita antes da saída do voo original, dentro da validade da passagem e disponibilidade de voos e dentro da mesma cabine que a da passagem original.
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