Declarações
Estados Unidos, Israel, Nova Zelândia, Austrália, Paraguai e Taiti impõem restrições para passageiros que tenham viajado ou transitado na China
Após o surto de coronavírus que afeta a República da China, os governos dos Estados Unidos, Austrália, Nova Zelândia, Israel, Paraguai e Taiti estabeleceram restrições para passageiros que viajaram ou transitaram no país nos últimos 14 dias, com algumas exceções para passageiros, que são detalhados no final deste documento.
Diante desse cenário, o Grupo LATAM Airlines disponibilizou exceções comerciais para bilhetes emitidos na China e com itinerários de/para o país (operados por companhias aéreas com acordos comerciais com LATAM) entre 27 de janeiro e 31 de março deste ano.
Dessa forma, os passageiros podem optar por UMA das seguintes alternativas:
- Remarcação da data do voo
- Remarcação de origem/destino
- Reembolso
Para optar por qualquer uma dessas alternativas, você deve entrar em contato com um de nossos canais de atendimento ao cliente.
É importante que você saiba que, se viajar pela nossa companhia para qualquer um dos destinos acima mencionados, o pessoal do aeroporto fará perguntas relacionadas a estadias anteriores na República Popular da China. Você também deve considerar que o embarque pode ser negado, de acordo com as novas políticas e restrições publicadas pelos governos de cada país.
A LATAM lamenta os inconvenientes que essa situação, completamente fora de sua responsabilidade, possa causar e sugere a seus passageiros que se informem antecipadamente sobre as condições existentes para viajar.
Se possui viagem programada aos Estados Unidos:
Se você viajou ou passou pela República Popular da China nos últimos 14 dias antes da data da sua viagem, não poderá viajar para os EUA.
A menos que:
- Seja cidadão americanos ou residente legal dos Estados Unidos.
- Seja estrangeiro, mas seu cônjuge seja um cidadão americano ou residente legal dos Estados Unidos.
- Seja estrangeiro e pai ou responsável legal de um cidadão americano ou residente legal nos Estados Unidos, que não seja casado e tenha menos de 21 anos de idade.
- Seja estrangeiro e tenha um irmão / irmã de um cidadão americano ou residente legal dos Estados Unidos que resida naquele país, desde que o irmão / irmã não seja casado e tenha menos de 21 anos de idade.
- Seja menor de idade (21 anos) adotado ou possibilidade de ser adotado por um cidadão americano ou residente legal nos Estados Unidos.
- Seja um estrangeiro viajando a convite dos Estados Unidos com o objetivo de conter ou mitigar o vírus.
- Seja um membro de tripulação de voo.
- Seja estrangeiro viajando com um dos seguintes vistos: A-1, A-2, C-2, C-3, G-1, G-2, G-3, G-4, NATO-1 até NATO- 4 e NATO-6.
- Seja estrangeiro e não apresente risco significativo de introdução ou transmissão do vírus. Essa classificação deve ser escrita pelo diretor do Centro de Controle e Prevenção de Doenças do governo dos EUA.
- Seja estrangeiro que viaja com o objetivo de melhorar a conformidade com as leis dos Estados Unidos, determinadas pelo Secretário de Estado ou Secretário de Segurança Nacional e com base em uma recomendação do Procurador-Geral.
- Seja estrangeiro cuja viagem tenha o interesse nacional dos Estados Unidos determinado pelo Secretário de Estado ou Secretário de Segurança Nacional.
- No caso de você ter viajado pela República da China antes de sua viagem, mas atender a algum dos pontos acima, você pode viajar para os Estados Unidos apenas para um destes aeroportos: JFK (Aeroporto Internacional John F. Kennedy, Nova York). York), LAX (Aeroporto Internacional de Los Angeles, Los Angeles), SFO (Aeroporto Internacional de São Francisco, São Francisco), SEA (Aeroporto Internacional de Seattle-Tacoma, Seattle), ORD (Aeroporto Internacional de Chicago-O'Hare, Chicago), HNL (Aeroporto Internacional de Honolulu, Honolulu), ATL (Aeroporto Internacional Hartsfield-Jackson, Atlanta), IAD (Aeroporto Internacional Washington, Virgínia), EWR (Aeroporto Internacional Newark Liberty, Nova Jersey), DFW (Aeroporto Internacional Dallas/Fort Worth, Texas) e DTW (Aeroporto Metropolitano Detroit, Michigan).
Se possui viagem programada para Israel:
Se você viajou para a República Popular da China nos últimos 14 dias antes da data da sua viagem, não poderá viajar para Israel.
A menos que:
- O passageiro esteja viajando com um passaporte israelense.
Se possui viagem programada para a Austrália:
Se você já viajou pela República Popular da China depois de 1º de fevereiro de 2020, não poderá viajar para a Austrália.
A menos que:
- Seja um cidadão australiano ou residente permanente.
- Seja um familiar consanguíneo de um cidadão australiano ou de um residente permanente.
Se possui viagem programada para a Nova Zelândia:
Se você já viajou pela República Popular da China antes de 2 de fevereiro de 2020, não poderá viajar para a Nova Zelândia.
A menos que:
- Seja cidadão da Nova Zelândia ou titular de um visto de residência (temporário ou permanente).
- Seja parente consanguíneo de um cidadão da Nova Zelândia ou titular de um visto de residência (temporário ou permanente).
- Seja um cidadão australiano ou tenha um visto de residência atual e permanente emitido pelo governo australiano, e a Nova Zelândia seja seu principal local de residência.
Se possui viagem programada para o Paraguai:
- Se você viajou pela República Popular da China a partir de 5 de novembro de 2019, não poderá viajar ao Paraguai.
- Além disso, o Ministério das Relações Exteriores do Paraguai informou que os vistos concedidos aos cidadãos da República Popular da China foram suspensos por tem indeterminado.
Se possui viagem programada para o Taiti:
Se você viajou pela República Popular da China, Camboja, Vietnã, Índia, Japão, Macao, Malásia, Nepal, Cingapura, Coreia do Sul, Sri Lanka, Tailândia, ou Filipinas a partir de 1º de janeiro de 2020, não poderá viajar ao Tatiti.
A menos que:
Apresente um certificado médico, de menos de cinco dias, em que se confirme seu estado de saúde antes de embarcar à Polinésia. O documento deve ser emitido em qualquer um dos países mencionados acima.